Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF. SEGUIMENTO NEGADO. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO INADMITIDO.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário, no que tange ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, e com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não se admite o recurso extraordinário, no que tange aos arts. 5º, inciso XXXVI, e 202, da Constituição Federal. Publique-se. Intimem-se.
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O STJ AREsp 401.683 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa