Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA JUNTADA DE EXTRATO BANCÁRIO/HISTÓRICO DE CRÉDITO INTEGRAL. EXCESSO DE FORMALISMO. DOCUMENTO ÚTIL, MAS NÃO INDISPENSÁVEL. ARTIGO 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA E CAUSA DE PEDIR PRESENTES. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. PROVIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisco Alves, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia - MA, na Ação Anulatória de Débito c/c Pedido Liminar de Suspensão dos Descontos c/c Danos Morais, movida por Francisco Alves contra Conafer - Confederação Nacional Dos Trabalhadores Rurais Agricult Familiares E Empreend. Fami. Rurais Do Brasil. Petição Inicial (ID 122478949) - O Autor afirma ser beneficiário de aposentadoria e ter sido surpreendido com descontos mensais de R$ 39,53 (trinta e nove reais e cinquenta e três centavos) sob a rubrica "CONTRIBUIÇÃO CONAFER", sem que jamais tenha contratado ou autorizado tal associação. Sem Contestação nos autos, uma vez que o Juízo de base indeferiu a Petição Inicial antes mesmo da citação da parte Requerida. Sentença (ID 47882327) - O Juízo de base indeferiu a Petição Inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, fundamentando-se nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do CPC, fundamentando que o Autor, embora intimado para emendar a inicial juntando histórico de créditos que demonstrasse o termo inicial dos descontos e corrigindo o valor da causa, não satisfez o ônus satisfatoriamente. Condenou o Autor ao pagamento de custas, suspensas pela Gratuidade da Justiça, sem honorários. Razões do Apelante (ID 47882329) - O Apelante sustenta que a exordial está devidamente instruída com o histórico de créditos que comprova os descontos atuais, sendo desnecessário histórico de longo período para o ajuizamento da Ação. Argumenta que a exigência de prova exaustiva no início do processo configura excesso de formalismo e cerceamento de defesa, violando a primazia do julgamento de mérito. Requer a anulação da sentença para o regular prosseguimento da Demanda, defendendo que o valor da causa foi devidamente justificado. Sem Contrarrazões, uma vez que a parte Apelada não foi integrada à lide em decorrência da extinção prematura do processo pelo Magistrado singular. Parecer do Procurador de Justiça (ID 48564708) - Manifestou-se pelo conhecimento e provimento do Recurso, destacando que o extrato bancário não é documento indispensável à propositura da ação, mas mero elemento de prova, e que a extinção representa rigor excessivo prejudicial ao Acesso à Justiça. É O
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.