Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito constitucional e administrativo. Agravo Regimental na Reclamação. Adicional de insalubridade. Fixação judicial de base de cálculo diversa da legalmente prevista. Violação ao Verbete nº 4 da súmula vinculante. reclamação julgada procedente. agravo desprovido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto por servidora pública municipal contra decisão monocrática que julgou procedente a reclamação ajuizada pelo Município de Campo Largo/PR, uma vez constatada ofensa aos termos do enunciado vinculante nº 4 pela autoridade reclamada. II. Questão em discussão 2.Em discussão, a ocorrência ou não de violação ao enunciado vinculante nº 4, por decisão judicial que substituiu a base de cálculo do adicional de insalubridade prevista em lei municipal por critério diverso. III. Razões de decidir 3. Segundo a Súmula Vinculante nº 4, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. 4. A decisão da Turma Recursal, ao afastar a base de cálculo legalmente fixada — referência inicial do plano de carreira — e substituí-la pela referência do cargo ocupado pela servidora, incorre em violação direta à Súmula Vinculante nº 4, que veda a substituição judicial da base de cálculo de vantagem de servidor público. 5. Os artigos 5º e 14 da Lei Municipal nº 2.353, de 2011, utilizados como fundamento pelo Juízo reclamado, não preveem de forma direta ou específica o valor da base de cálculo do adicional de insalubridade, não autorizando, portanto, a alteração determinada. 6. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência consolidada no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário estipular base de cálculo de vantagem funcional não fixada em lei, sob pena de atuar como legislador positivo, o que fere os princípios da legalidade e da separação de poderes. 7. Os precedentes citados pelo agravante são inaplicáveis ao caso, pois tratam de hipóteses de ausência de norma legal sobre a base de cálculo, o que não se verifica na situação dos autos, onde há norma expressa. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. É como voto. 16 Extrato de Ata - 06/10/2025 SEGUNDA TURMA
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Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro André Mendonça
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.