Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Direito Constitucional e Processual Civil. Saúde Pública. Solidariedade entre os entes federativos. Obrigação de fornecer procedimento cirúrgico pela rede pública de saúde. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade rejeitada. Honorários sucumbenciais devidos à Defensoria Pública. I. Caso em exame 1. Paciente ajuizou ação de obrigação de fazer contra o Estado de Mato Grosso do Sul, pleiteando a realização de procedimento cirúrgico (artroplastia total no joelho direito), acompanhamento médico, fisioterapia, sob pena de multa. Em contrarrazões foi suscitada a ausência de impugnação específica, mas foram preenchidos os requisitos do art. 1.010 do CPC. II. Questão em discussão . Preliminar: Analisar se o recurso cumpre o princípio da dialeticidade e deve ser admitido. . Mérito: Examinar a obrigação do Estado de realizar o procedimento cirúrgico com base na solidariedade entre os entes federativos e o direito fundamental à saúde. Verificar a condenação do Estado ao pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública. III. Razões de decidir Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, uma vez que o recurso contém impugnação específica aos fundamentos da sentença, conforme orientação do STJ (REsp 1.024.291/PR). O direito à saúde está garantido constitucionalmente (art. 196, CF), sendo obrigação solidária dos entes federativos, como fixado pelo STF no Tema 793. Direcionamento para o Município. Responsabilidade solidária.. A Defensoria Pública tem direito ao recebimento de honorários sucumbenciais quando representa parte vencedora contra ente público, com destinação exclusiva ao aparelhamento institucional, conforme decidido pelo STF no Tema 1.002 (RE 114005). IV. Dispositivo e tese: Apelação conhecida. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Verba honorária majorada para R$ 1.000,00. Tese de julgamento: "1. O direito à saúde, garantido no art. 196 da CF, é de responsabilidade solidária dos entes federativos, sem necessidade de inclusão da União no polo passivo." "2. A Defensoria Pública faz jus aos honorários sucumbenciais contra o ente público, destinados exclusivamente ao seu aparelhamento." "3. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando presentes os requisitos do art. 1.010 do CPC."
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.