Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, por equívoco, mencionou ter sido parcialmente provida a apelação criminal anteriormente julgada, quando, na realidade, o recurso fora integralmente desprovido. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de correção de erro material existente no acórdão embargado, sem atribuição de efeitos infringentes. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 619 do CPP. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a utilização dos aclaratórios para correção de inexatidões materiais, desde que não impliquem rediscussão do mérito da causa. 5. No caso, restou evidenciado erro material na referência ao resultado da apelação, que foi desprovida em sua integralidade. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar o erro material. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material, sem efeitos infringentes, quando verificada inexatidão na redação do acórdão." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1753775/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08.11.2022, DJe 29.11.2022; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2185690/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13.12.2022, DJe 19.12.2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.