Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. MAGISTRADOS. VENCIMENTOS. DIFERENÇA NÃO SUPERIOR A DEZ POR CENTO DE UMA PARA OUTRA DAS CATEGORIAS DA CARREIRA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 93, V. AUTO-APLICABILIDADE. 1. Constituição Federal, artigo 93 e seus incisos. Normas de princípio institutivo que, malgrado a fixação de parâmetros conceituais, deixou ao legislador ordinário a tarefa de sua complementação, segundo a forma, os critérios, os requisitos, as condições e as circunstâncias nelas previstos, com maior ou menor campo a sua atuação discricionária, contendo, em si, esquema geral acerca da estruturação da instituição, de modo a impedir que o legislador comum ultrapasse as fronteiras do poder regulamentar. 2. As normas de princípios institutivos entram vigor juntamente com a Constituição Federal, salvo se esta expressamente dispuser em contrário, e, por isso, são de eficácia plena, dada a configuração dos elementos autônomos que contêm, intervindo o legislador ordinário tão-só para aperfeiçoar sua aplicabilidade. 3. Magistrado. Vencimentos. CF, artigo 93, V: diferença não superior a dez por cento de uma para outra das categorias da carreira. Norma auto-aplicável. Garantia subjetiva, que encerra clara limitação ao poder do legislador, que não deverá, no concreto desempenho de sua atividade, afastar-se do modelo federal. 4. Lei Orgânica da Magistratura Nacional, artigo 63, segunda parte. Norma não recebida, dado que a futura lei complementar a que se refere o caput do artigo 93 da Constituição Federal não poderá dispor em sentido contrário ao patamar máximo e mínimo de vencimentos previsto no inciso V do mesmo dispositivo constitucional. Recurso extraordinário não conhecido.
Plenário, 31.10.2001. Decisão: Por unanimidade, a Turma, rejeitadas as preliminares, não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2º. Turma, 13.11.2001. Presidência do Senhor Ministro Néri da Silveira. Presentes à Sessão os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Neison Jobim. » Subprocurador-Gerkl ida Repúblich, Dr. Edinaldo de Holanda Borges. N N A não Neto asil coprdshado SUE 102002
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reajuste e vantagens remuneratórias de servidor público", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.