Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO – RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – TEMA Nº 793, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE – RESSARCIMENTO AO ENTE QUE SUPORTOU DIRETAMENTE O ONUS FINANCEIRO DA DEMANDA – CONDENAÇÃO DO ENTE ESTADUAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CABÍVEL – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM BASE NO QUE ESTABELECE O ART. 85, §8, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS. A responsabilidade dos entes federativos é solidária, não havendo motivos para redirecionamento da obrigação para o Estado de Mato Grosso do Sul, certo de que eventuais questões acerca de ressarcimento de valores deverão ser discutidas em via própria. Incabível a condenação exclusiva do ente municipal ao pagamento dos honorários sucumbenciais, diante da solidariedade dos entes federados para o cumprimento do decisum, conforme alhures mencionado. Diante da impossibilidade de estimar o proveito econômico da parte, visto que a propositura de ação cominatória importou em amparo de um direito fundamental, por expressa previsão legal (artigo 85, § 8º, do NCPC), os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa do juiz, tal como consta na sentença.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.