Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CONTROVÉRSIA TÉCNICA SOBRE A EXTENSÃO E O ENQUADRAMENTO ANATÔMICO DA SEQUELA. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL NECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por seguradora contra sentença que acolheu pedido de complementação de indenização por invalidez permanente parcial decorrente de acidente. A recorrente suscita cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado do mérito sem realização de perícia médica judicial e defende a regularidade do pagamento administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado do mérito sem perícia médica judicial, diante de controvérsia técnica relevante para a determinação da indenização securitária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado pressupõe a suficiência do conjunto probatório, sendo necessária a produção de prova pericial quando a solução do fato controvertido depende de conhecimento especializado. 4. A divergência sobre a extensão das sequelas e o segmento anatômico efetivamente comprometido repercute no enquadramento na tabela contratual e no cálculo da indenização, não sendo afastada pela eventual concordância quanto ao grau de redução funcional. 5. Os documentos médicos particulares e administrativos não esclarecem suficientemente a divergência técnica. A impugnação específica da seguradora e o requerimento de perícia formulado por ambas as partes evidenciam a necessidade de avaliação médica judicial, submetida ao contraditório. 6. A ausência de prova técnica indispensável configura cerceamento de defesa e impõe a anulação da sentença, ficando prejudicado o exame das demais questões recursais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada, com retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, realização de perícia médica judicial e novo julgamento. Tese de julgamento: “Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado de pedido de complementação de indenização securitária por invalidez permanente parcial quando a definição da extensão ou do enquadramento anatômico da sequela depende de perícia médica judicial requerida e indispensável à solução da controvérsia.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 370 e 464.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER o Recurso de Apelação e DAR-LHE PROVIMENTO
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2ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Amilcar Roberto Bezerra Guimarães; Gleide Pereira de Moura; Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices; Margui Gaspar Bittencourt; Ricardo Ferreira Nunes.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Ricardo Ferreira Nunes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.