Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Embargos de declaração na suspensão de tutela provisória. Acórdão proferido pelo Plenário da Suprema Corte no qual se deferiu o prosseguimento da execução de decisão em que se reconheceu a entes federados o direito à complementação de verbas do FUNDEF. Inexistência das apontadas omissões e contradições. Embargos declaratórios rejeitados. 1. Não padece a decisão embargada de omissão, uma vez que nela houve manifestação clara e adequadamente fundamentada acerca de toda a matéria posta em discussão nos autos. 2. Inexistência, ademais, de decisão extra petita ou proferida em desacordo com o pedido constante da petição inicial desta contracautela, pois a tanto não equivale o parcial acolhimento do pleito suspensivo então deduzido. 3. Legitimidade do Ministério Público Federal, autor da ação civil pública em que foi prolatado o acórdão, posteriormente objeto de ação rescisória, para prosseguir com a execução do julgado, que deve ser admitida, concorrentemente com a dos entes legitimados, conforme expressa autorização constitucional e legal. 4. Em decisão por meio da qual se aprecia um pedido de contracautela como o presente, deve ater-se o julgador ao exame da legislação de regência, abstendo-se de apreciar eventuais aspectos processuais da ação em que foi proferida a decisão atacada, uma vez que não se trata de sucedâneo recursal. 5. Embargos de declaração rejeitados.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou todos os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.
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O STF STP 66 é citado por 108 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Dias Toffoli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.