Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. INCORPORAÇÃO DO ÍNDICE DE 11,98%. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA DAS CARREIRAS. LEI ESTADUAL Nº 9.860/2013. LIMITAÇÃO TEMPORAL. APLICAÇÃO DO TEMA 05 DO STF. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de Cumprimento de Sentença movido por servidores públicos estaduais. 2. A decisão agravada rejeitou parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou ao ente público o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na implantação do índice de URV e apresentação das fichas financeiras. 3. O Estado agravante sustenta a necessidade de limitação temporal da incorporação do índice de URV, em razão da reestruturação remuneratória da carreira do magistério pela Lei nº 9.860/2013. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Definir se há limitação temporal para a incorporação do índice de 11,98% (URV) em virtude da reestruturação remuneratória da carreira implementada pela Lei Estadual nº 9.860/2013. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 561.836/RN (Tema 05 da Repercussão Geral, Rel. Min. Luiz Fux, j. 26.09.2013, DJe 10.02.2014), fixou a tese de que a incorporação do índice de 11,98%, ou do percentual obtido em cada caso, deve cessar no momento em que houver reestruturação remuneratória da carreira do servidor público, não havendo direito à percepção ad aeternum de parcela incorporada. 6. O Superior Tribunal de Justiça, em juízo de retratação, adequou sua jurisprudência ao entendimento do STF, reconhecendo a limitação temporal da vantagem decorrente da conversão da URV, conforme decidido no AgRg no REsp 880.812/RN, Rel. Min. Felix Fischer, j. 13.06.2017, DJe 01.08.2017. 7. No Estado do Maranhão, a Lei nº 9.860/2013 promoveu a reestruturação remuneratória da carreira do Magistério Estadual, fixando novo padrão de vencimentos e absorvendo as vantagens decorrentes de decisões anteriores sobre URV. Assim, o direito ao recebimento das diferenças decorrentes da conversão em URV limita-se até 01/01/2013, data de vigência da referida norma. 8. Não há violação à coisa julgada ou à segurança jurídica, pois a superveniência de novo regime jurídico extingue a eficácia de decisões anteriores, conforme entendimento do STF no ARE 855.333/MG, Rel. Min. Luiz Fux, j. 19.12.2014. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A incorporação do índice de 11,98% decorrente da conversão de vencimentos em URV limita-se até a data de reestruturação remuneratória da carreira do servidor público, nos termos da Lei Estadual nº 9.860/2013. 2. A aplicação da limitação temporal decorrente de reestruturação remuneratória não viola a coisa julgada, por configurar alteração superveniente do regime jurídico da carreira.
Recurso provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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