Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA – INFORMAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL NO INFOSEG - DECADÊNCIA – PRAZO DE 120 DIAS PREVISTO NO ARTIGO 23 DA LEI 12.016/2009 – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA DO ATO PELO INTERESSADO - PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA, COM O PARECER. O artigo 23 da Lei n.º 12.016/2009 dispõe que "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". Assim, verificado que o mandamus foi impetrado em 15/06/2022, ou seja, após expirado o prazo decadencial, impõe-se a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 23 da Lei 12.016/09 c/c 269, IV, do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de decadência e julgaram extinto o proceso, sem resolução de mérito
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4ª Seção Cível · TJMS · presidente: Elisabeth Rosa Baisch
Composição: Elisabeth Rosa Baisch (presidente); Cezar Luiz Miozzo; Luiz Antonio Cavassa de Almeida; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli; Cíntia Xavier Letteriello (convocado); Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 4ª Seção Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.