Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Agravo de Instrumento. Agravo interno prejudicado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada. Rede elétrica pública de alta tensão instalada irregularmente dentro da propriedade particular da agravada (idosa). Risco à segurança. Decisão a quo que deferiu tutela de urgência para o fim de determinar que a concessionária Agravante “(...) seja intimada a proceder à realocação dos postes situado no sítio da requerente no prazo de 45 dias. Fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitando ao valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o caso de descumprimento da liminar, consoante norma do art. 297 do Código de Processo Civil”. Da análise do conjunto fático probatório, vê-se que estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil a ensejar a manutenção da decisão que concedeu a tutela provisória de urgência, tendo em vista que é ônus é da concessionária de energia elétrica a realocação de postes que colocam em risco à segurança. Flagrante perigo oriundo de curtos-circuitos e incêndios no imóvel da agravada. No que tange à fixação da multa diária, mostra-se perfeitamente cabível à espécie para o caso de inadimplemento da obrigação de fazer determinada em juízo. Quanto ao valor fixado por dia de descumprimento, verifica-se que, neste momento processual, deve ser mantido, já que, aplicando-se a regra da experiência comum, como faculta art. 375 CPC/2015, não se poderia afirmar exorbitante ou desproporcional, pois, atende à razoabilidade, uma vez que a fixação da multa tem escopo nitidamente coercitivo. Ademais, as astreintes não sofrem os efeitos da coisa julgada, portanto, podem ser modificadas após sua fixação e trânsito em julgado. Dessa forma, que não há falar em redução do valor da multa cominatória fixada na presente fase processual. Agravo de Instrumento improvido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao Agravo de Instrumento
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.