Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL COM DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS SALÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 10.820/2003 A EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COMUM. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE QUANTO AOS DISPOSITIVOS DO CDC, CC E CPC. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE INDICAÇÃO DE REPOSITÓRIO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão de apelo nobre, em ação revisional que busca limitar a 30% dos vencimentos os descontos de parcelas de empréstimo pessoal debitadas em conta bancária utilizada para recebimento de salário. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (ii) houve violação dos arts. 4º, caput, I, 6º, III, 46 e 51, IV e XV, do CDC, do art. 373, II, do CC, do art. 833, IV, do CPC e dos arts. 1º e 2º da Lei n. 10.820/2003; (iii) há dissídio jurisprudencial apto a abrir a via especial pela alínea c. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e coerente, a tese central e aplica precedente repetitivo que afasta a limitação de 30% para empréstimo comum com descontos em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, quando previamente autorizados pelo mutuário. 4. A alegada violação dos dispositivos do CDC, do CC, do CPC e da Lei n. 10.820/2003 é deduzida de forma genérica, sem indicação clara do modo como o acórdão teria contrariado cada norma, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF. A pretensão de limitar descontos para assegurar o mínimo existencial demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 5. A divergência jurisprudencial não é demonstrada sem o cotejo analítico entre casos semelhantes e sem a indicação de repositório oficial ou credenciado, conforme exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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