Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional passível de recurso ou ação rescisória (Súmula 267/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa de dois salários mínimos para cada agravante, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor (CPC, arts. 81, § 2º, e 1.021, §§ 4º e 5º), por decisão unânime.
Diante do exposto, manifesto-me no sentido de negar provimento aos recursos, por manifestamente improcedentes. Caso o presente voto seja confirmado por unanimidade, proponho a aplicação de multa de dois salários mínimos para cada agravante, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor (CPC, arts. 81, § 2º, e 1.021, §§ 4º e 5º). É como voto. 3 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 12023272. Extrato de Ata - 09/11/2016 PLENÁRIO
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