Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Deslocamento de semoventes. Repercussão geral. Fundamentação deficiente. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 DO STF. Ofensa reflexa. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recursos extraordinário, diante da necessidade, no caso concreto, de reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula 279 do STF), da reanálise da legislação infraconstitucional pertinente e da deficiência na fundamentação da repercussão geral. II. Questão em discussão 2. Verificar o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos extraordinários. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida pelos próprios fundamentos. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige que a demonstração da repercussão geral, conforme o art. 102, § 3º, da Constituição Federal e o art. 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil, seja expressa e desenvolvida por meio de argumentação suficiente sobre a transcendência da questão constitucional em termos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos. 5. Alegações genéricas, implícitas ou meramente indicando dispositivo constitucional supostamente violado não satisfazem o ônus imposto ao recorrente. 6. O momento processual adequado para a demonstração da repercussão geral é a interposição do recurso extraordinário, em tópico exclusivo e fundamentado, não sendo cabível a inovação argumentativa em agravo regimental interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, em observância à preclusão consumativa. 7. Não é possível chegar à conclusão diversa do Tribunal de origem sem o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula 279) e a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que impede o trânsito do apelo extremo. Precedentes. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. É como voto. 9 Extrato de Ata - 29/06/2026 PLENÁRIO
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