Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. SAQUES INDEVIDOS EM CONTA VINCULADA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição do direito à indenização por danos decorrentes de saques indevidos em conta vinculada ao PASEP, ajuizada em face do Banco do Brasil S.A. A parte autora sustentou que a ciência dos desfalques somente ocorreu em 20/06/2024, quando obteve acesso ao extrato da conta, sendo a ação proposta em 18/09/2024. Pleiteia-se o afastamento da prescrição e o prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial do prazo prescricional aplicável à pretensão de indenização por saques indevidos em conta vinculada ao PASEP, à luz da tese firmada no Tema 1150 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo prescricional aplicável à pretensão de indenização por danos decorrentes de saques indevidos em conta do PASEP é o decenal previsto no art. 205 do Código Civil, por se tratar de ação proposta contra sociedade de economia mista regida pelo direito privado. 4. O termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data em que o titular da conta toma ciência dos desfalques, conforme a teoria da actio nata, aplicável segundo a jurisprudência consolidada do STJ. 5. No caso concreto, restou comprovado que a ciência dos desfalques ocorreu em 20/06/2024, com o acesso ao extrato bancário, não havendo prova de conhecimento anterior. 6. A ação foi ajuizada em 18/09/2024, dentro do prazo de dez anos, motivo pelo qual não se configura a prescrição. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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