Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – ATERMAÇÃO – EMPRÉSTIMOS E TRANSFERÊNCIAS REALIZADOS MEDIANTE FRAUDE – GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO – CONTRATAÇÕES NÃO COMPROVADAS – DOCUMENTO DESACOMPANHADO DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A AUTENTICIDADE E A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO CONSUMIDOR – OPERAÇÕES ATÍPICAS E SEQUENCIAIS – FALHA DOS MECANISMOS DE SEGURANÇA – FORTUITO INTERNO – DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS – DANOS MORAIS DEVIDOS – QUANTUM DEVIDAMENTE FIXADO – PEDIDO DE IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.