Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – RECURSO CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA – SUPOSTO DESVIO NO PADRÃO DE ENERGIA – ÔNUS NÃO CUMPRIDO PELA CONCESSIONÁRIA REQUERIDA – DÉBITO INEXIGÍVEL – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se o recurso está suficientemente motivado e impugna os termos da sentença, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Não se pode impor ao apelado o dever de arcar com valores com os quais não tenha participado para sua ocorrência, sobretudo quando a concessionária não se desincumbiu do dever de provar a alegação de que as irregularidades encontradas no equipamento decorreram de medição irregular e a menor de consumo. Havendo condenação ao pagamento de importância inexpressiva, os honorários advocatícios devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, amparados nos critérios do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil - grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e, ainda, tempo exigido para o serviço - e no princípio da razoabilidade, de modo a remunerar dignamente o profissional Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.