Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DE L.E.B DA S – RECEPTAÇÃO DOLOSA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE AVALIADAS – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Se as provas descritas no autos demonstraram a autoria e materialidade do crime de receptação, bem como os elementos evidenciaram que os réus sabiam da procedência ilícita do veículo que conduziam, tanto que fugiram da abordagem policial, a prova é suficiente para a condenação do crime descrito no art. 180, caput, do CP, sendo impossível a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação para a receptação culposa. Condenação mantida. Se o juiz fundamentou acertadamente as circunstâncias judiciais desfavoráveis e estabeleceu a reprimenda um pouco acima do mínimo legal, em quantum proporcional e razoável, não há falar em redução da pena-base. APELAÇÃO CRIMINAL J. S. S – RECEPTAÇÃO DOLOSA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A RECEPTAÇÃO CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – ELEMENTOS QUE INDICARAM QUE O RÉU SABIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIABILIDADE DE ABRANDAMENTO DAS CONDIÇÕES DAS PENAS SUBSTITUTIVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se os elementos colhidos nos autos indicaram que os réus sabiam da procedência ilícita do veículo que conduziram, não há falar em desclassificação para a receptação culposa. Se o réu confessou o delito na delegacia e sua confissão foi descrita na sentença para embasar a condenação, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea. Se o juiz converteu a pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos, de forma proporcional e razoável, não há falar em abrandamento dessas penas.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Jair da Silva Souza e negaram provimento ao recurso de Luiz Eduardo Balta da Silva
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.