Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONDENAÇÃO. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NA ANÁLISE DA AUTORIA, DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO E DO REGIME PRISIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. QUESTÕES EXPRESSAMENTE EXAMINADAS. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DAS PROVAS E REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração opostos pela Defesa contra acórdão que deu provimento ao recurso ministerial para reformar a sentença absolutória e condenar o acusado como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, às penas de 05 anos de reclusão, no regime fechado, e 500 dias-multa, no piso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão incorreu em omissões, contradições ou deficiência de fundamentação quanto: a) à ausência das imagens das câmeras corporais referentes ao início da diligência; b) às divergências dos relatos policiais sobre a localização do objeto contendo os entorpecentes e à presença de terceiro indivíduo; c) à apreensão de rádios comunicadores; d) ao ônus da prova e à suficiência do conjunto probatório; e) ao afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06; e f) à fixação do regime inicial fechado e à valoração da personalidade do acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Acórdão que deu provimento ao recurso ministerial para condenar o embargante pelo delito de tráfico de drogas. Pretensões recursais que restaram bem examinadas e decididas pela Turma Julgadora, explicitadas as razões de decidir, sem afronta, violação ou negativa de vigência a dispositivos legais. Condenação fundada no conjunto probatório produzido sob o contraditório. Poder Judiciário que não se obriga a emitir juízo de valor sobre todos os argumentos invocados pelas partes, bastando o uso de adequada argumentação. Contradição que é vício interno e não resulta de confronto com a tese recursal, com a legislação ou com a jurisprudência. Insatisfação com o conteúdo da decisão embargada que não enseja o manejo dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE. 4. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da decisão, mas apenas a esclarecer eventuais vícios de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. Legislação relevante citada: Constituição Federal, artigo 93, inciso IX. Código de Processo Penal, artigos 156, 619 e 620. Código Penal, artigos 33 e 59. Lei nº 11.343/06, artigos 33, caput e § 4º, e 42. Código de Processo Civil, artigo 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp nº 3.189.618/RN, rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. em 2.6.2026, DJEN de 24.6.2026. STJ, AgInt no REsp nº 1.938.820/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 16.11.2021. STJ, AgInt no AREsp nº 1.747.499/RJ, rel. Min. Humberto Martins, j. em 24.4.2023. STJ, AgRg no AREsp nº 3.174.213/SC, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. em 4.8.2026, DJEN de 14.8.2026.
Embargos de declaração rejeitados.
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7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ivana David · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.