Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PASEP. SUPOSTOS SAQUES INDEVIDOS E DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUALIZADA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.300 DO STJ. INAPLICABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que manteve decisão monocrática concessiva de parcial provimento à apelação cível interposta pela parte autora, em demanda envolvendo alegados desfalques e saques indevidos em conta vinculada ao PASEP. A embargante sustenta omissão quanto à distribuição do ônus da prova e à inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, requerendo a reforma do julgado para julgar improcedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão no acórdão quanto à aplicação da tese firmada pelo STJ no Tema 1.300 acerca da distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo contas do PASEP; e (ii) estabelecer se a ausência de comprovação específica de saques indevidos ou falhas operacionais impede o reconhecimento do direito indenizatório pretendido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, admitindo-se excepcionalmente efeitos infringentes quando a correção do vício implicar modificação do julgado. 4. O STJ, ao julgar o Tema 1.300, fixou entendimento vinculante no sentido de que cabe ao autor comprovar irregularidades relativas a créditos em conta ou pagamentos via FOPAG, enquanto compete à instituição financeira comprovar a regularidade apenas dos saques realizados diretamente em espécie nas agências bancárias. 5. A parte autora não individualizou operações supostamente irregulares, não indicou datas, valores ou saques em espécie, limitando-se a apresentar cálculo unilateral baseado em critérios próprios de atualização monetária. 6. A mera divergência entre o saldo esperado e o efetivamente disponibilizado não constitui prova suficiente de falha operacional, saque indevido ou desfalque na conta vinculada ao PASEP. 7. A inversão do ônus da prova mostra-se indevida quando ausente demonstração mínima das alegações autorais, especialmente diante da orientação firmada pelo STJ no Tema 1.300. 8. O STJ, no Tema 1.150, afastou a incidência automática do Código de Defesa do Consumidor nas demandas relacionadas ao PASEP, em razão da especificidade do regime jurídico aplicável ao fundo. 9. Ausente prova concreta de saque indevido em espécie ou de irregularidade na atualização da conta vinculada, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Tese de julgamento: 1. Nas ações relativas a supostos desfalques em contas vinculadas ao PASEP, cabe à parte autora comprovar irregularidades referentes a créditos em conta ou pagamentos via FOPAG, nos termos do Tema 1.300 do STJ. 2. A ausência de individualização dos saques ou operações impugnadas impede a inversão do ônus da prova e afasta a configuração de falha operacional da instituição financeira. 3. A mera divergência entre o saldo esperado e o valor disponibilizado não comprova saque indevido ou irregularidade na gestão da conta PASEP. 4. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica automaticamente às demandas envolvendo contas vinculadas ao PASEP, conforme entendimento firmado no Tema 1.150 do STJ.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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