Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. DESBLOQUEIO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou alegação de impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD e autorizou o levantamento da quantia constrita pela parte exequente. O agravante sustentou que os valores bloqueados, além de inferiores ao limite de quarenta salários mínimos, encontravam-se depositados em conta protegida pela regra do art. 833, X, do CPC e possuíam natureza remuneratória, requerendo o desbloqueio da quantia. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a quantia bloqueada, inferior a quarenta salários mínimos, está abrangida pela impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil; e (ii) se os valores constritos possuem natureza remuneratória apta a atrair, também, a proteção do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese Recurso provido para reconhecer a impenhorabilidade da quantia de R$ 1.565,59 bloqueada via SISBAJUD, determinando seu imediato desbloqueio e liberação em favor do agravante, tornando definitiva a tutela recursal anteriormente deferida. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV e X. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.505.513/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13.5.2024, DJe 15.5.2024; STJ, AgInt no AgInt no AREsp nº 2.127.446/PR, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17.4.2023, DJe 20.4.2023; STJ, AgInt no REsp nº 2.083.331/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13.11.2023, DJe 16.11.2023; STJ, AgInt no AREsp nº 1.512.613/MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 4.5.2020, DJe 7.5.2020.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.