Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM DANO MORAL – PROTESTO INDEVIDO – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO – AFASTADA – MÉRITO – PROTESTO DE TÍTULO SEM HIGIDEZ – DUPLICATA SEM ACEITE DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL OU COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA – NEGLIGÊNCIA NA CONDUTA DO BANCO – AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DA HIGIDEZ DA DUPLICATA – TEMA 463 DO STJ – RESPONSABILIDADE CONFIGURADA – DANO MORAL VERIFICADO – ARBITRAMENTO EM QUANTIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. A circunstância de ter o banco encaminhado o título a protesto por meio de endosso mandato, e não na condição de credor, não retira, por si só, sua legitimidade para compor o polo passivo da ação, pois, a depender de seus atos, é possível que haja responsabilização da instituição se restar verificado abuso de poderes de mandatário ou ato culposo atribuível à instituição bancária. 2. A Corte Superior entende que a postura do endossatário que promove protesto de duplicata não aceita e sem qualquer comprovante de entrega de mercadoria configura conduta negligente e, portanto, passível de responsabilização pelos danos promovidos, nos termos do Tema 463 do STJ (REsp 1.063.474 – RS). Por essa razão, e por ter o apelante adotado tal conduta no caso concreto, há de se reconhecer a sua responsabilidade pelos danos causados ao autor.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.