Abrindo a decisão
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TRF3 · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). LEI Nº 14.592/2023. EXCLUSÃO DE CNAES. DECADÊNCIA CONFIGURADA. TEMA 1273/STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicada apelação em mandado de segurança, mantendo a extinção do feito. A impetrante busca garantir a manutenção do benefício fiscal de alíquota zero do PERSE, argumentando ser inaplicável o prazo decadencial de 120 dias, por se tratar de mandado de segurança preventivo contra obrigações de trato sucessivo (Tema 1273/STJ), e sustenta haver prova pré-constituída de seu direito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide a decadência do art. 23 da Lei nº 12.016/2009 em impetração que visa à manutenção de benefício fiscal alterado por lei, ou se aplica a exceção do Tema 1273/STJ; e (ii) saber se os documentos juntados constituem prova pré-constituída contemporânea ao direito alegado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impetrante insurge-se contra a retirada de suas atividades econômicas do PERSE pela Lei nº 14.592/2023, editada em 30.05.2023. Tendo o mandado de segurança sido impetrado apenas em 29.01.2025, consumou-se de forma inequívoca o prazo decadencial de 120 dias (art. 23 da Lei nº 12.016/2009). 4. É inaplicável o Tema 1273/STJ. A impetração não possui natureza preventiva contra ameaça de aplicação de norma vigente atinente a obrigações sucessivas, mas sim natureza prospectiva tendente a restaurar os efeitos de um regime jurídico anterior (Portaria ME nº 7.163/2021 e redação originária da Lei nº 14.148/2021) já revogado. 5. Inexiste prova pré-constituída do direito líquido e certo. Os documentos anexados (Cartão CNPJ de 14.06.2024 e Contrato Social de 14.08.2023) não são contemporâneos à data-base exigida pela regulamentação do PERSE (18.03.2022), impossibilitando a verificação sumária de que a empresa exercia as atividades beneficiadas no período crítico. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Inaplica-se o Tema 1273/STJ quando a impetração não visa impugnar ameaça de norma vigente, mas restaurar efeitos de regime jurídico revogado, incidindo a decadência (art. 23 da Lei nº 12.016/09) se ultrapassados 120 dias da alteração legislativa. 2. A ausência de documentação contemporânea à data fixada em lei para enquadramento no benefício fiscal afasta a demonstração do direito líquido e certo em mandado de segurança." _____________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.016/2009, art. 23; Lei nº 14.148/2021; Lei nº 14.592/2023. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1273; STJ, MS 25.175/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14.08.2019.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É o voto.
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6ª Turma · TRF3 · presidente: Marisa Ferreira dos Santos
Composição: Marisa Ferreira dos Santos (presidente); Giselle de Amaro e França; Luiz Alberto de Souza Ribeiro; Mairan Gonçalves Maia Júnior; Raecler Baldresca (convocado).
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.