Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, acolho os presentes embargos, com efeito integrativo, para sanar omissão quanto à redistribuição dos ônus sucumbenciais. Considerando a atribuição de efeitos infringentes nos presentes embargos de declaração, intime-se o ora embargado para, querendo, complementar as razões do agravo interno de fls. 1989/2009. Publique-se. Brasília (DF), 06 de maio de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
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O STJ AREsp 609.219 é citado por 11 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EDcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa