Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA PARTE REQUERIDA – AÇÃO DE COBRANÇA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO CÁLCULO QUE NÃO FOI SUBMETIDO NEM APRECIADO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU – INOVAÇÃO RECURSAL/SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA – NÃO CONHECIMENTO DO PONTO – ALEGAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO – PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU – AUSÊNCIA DE INTERESSE – PRELIMINAR RECURSAL – REJEITADA – MÉRITO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFINAMENTO DE ANIMAIS BOVINOS – CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, NÃO PROVIDO. I - Em sede recursal, somente podem ser apreciadas as matérias arguidas pela parte recorrente que tiverem sido objeto de apreciação pelo magistrado de origem, sob pena de inovação recursal/supressão de instância. Preliminar contrarrecursal acolhida. Recurso conhecido em parte. II - O error in judicando consiste em vício do julgador quando procede à má avaliação do fato, aplica sobre os fatos o direito de maneira errônea ou confere uma interpretação equivocada à norma, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Além disso, da simples leitura da sentença recorrida, constata-se que o pedido de compensação, formulado pelo requerido, foi indeferido, em razão da necessidade de ser ajuizada ação autônoma, e quanto à declaração de compensação parcial, arguida pela autora na peça inicial, versa inexistência de utilidade de eventual provimento recursal nesse sentido, porquanto sequer foi objeto de insurgência pela própria interessada. Preliminar recursal afastada. III - Uma vez utilizados os serviços de confinamento de animais prestados pela cooperativa, deve o requerido pagar a contraprestação pecuniária pertinente.
Recurso conhecido em parte
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.