Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, CONHEÇO DO AGRAVO e, desde logo, DOU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO para ABSOLVER o recorrente da prática do crime do art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal, quanto aos fatos apurados na Ação Penal nº 5003279-43.2022.8.21.0044, que tramitou no Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Encantado/RS.
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O STF RE 1.552.194 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa