Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA LIMINAR POSSESSÓRIA. COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AUTOTUTELA PRIVADA. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA INVERSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão de tutela possessória liminar exige demonstração sumária da posse anterior, do esbulho e de sua data, nos termos do art. 561 do CPC. 2. A discussão acerca da propriedade do imóvel não afasta a tutela possessória quando comprovada a posse anterior e o esbulho recente. 3. A ausência de ocupação física permanente do imóvel não descaracteriza a posse juridicamente protegida. 4. O princípio da função social da propriedade não legitima invasão ou ocupação irregular promovida por particulares. 5. A realização de audiência de justificação prévia reforça a legitimidade da concessão de tutela possessória liminar. 6. O agravo de instrumento não se presta ao reexame aprofundado do conjunto probatório em substituição à cognição exauriente da sentença de mérito. 7. Recurso desprovido. Decisão(Acórdão):
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.