Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZAÇÃO– RESPONSABILIDADE CIVIL – ERRO MÉDICO – INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A responsabilidade civil dos hospitais é objetiva nos termos do artigo 14 do CDC, restrita a falhas na prestação dos serviços hospitalares. Por sua vez, a responsabilidade do médico é subjetiva, exigindo comprovação de culpa na conduta adotada. Precedentes. No hipótese, a perícia concluiu que a indicação cirúrgica possuía respaldo técnico, compatível com a evolução do quadro clínico do paciente, afastando a ocorrência de erro médico ou negligência. Assim, não há falar em responsabilidade civil dos Requeridos quando não comprovado o nexo causal entre a cirurgia de catarata realizada e o dano sofrido pelo Requerente/Apelante. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.