Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – TUTELA ANTECIPADA – LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS – NECESSIDADE DE DE APRESENTAÇÃO DO PLANO E DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a tutela de urgência que visava a limitação das cobranças de empréstimo consignado.. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Lei n. 14.871/2021, acrescentou o art. 54-A ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 80778/90) o qual estabelece que que superendividamento é "a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação." 4. A teor do que dispõe o art. 104-B do CDC, torna-se imprescindível a apresentação do plano de pagamento de dívida pela devedora que deverá ocorrer na audiência de conciliação, sendo que, somente na hipótese de não comparecimento dos requeridos é que o plano apresentado será compulsório. 5. Não é possível a concessão da tutela provisória para determinar-se a suspensão dos descontos efetuados pelos agravados em razão de empréstimo, cuja cobrança a princípio mostra-se regular. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.