Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS JULGADA IMPROCEDENTE – TRANSPORTE DE PASSAGEIRO – acolhido argumento de que a passageira agiu com imprudência ao tentar adentrar no vagão de forma açodada – descabimento – vídeo gravado no interior do vagão que revela grande aglomeração de pessoas tentando adentrar ao mesmo tempo no trem – queda da apelante ocorrida no momento em que passava pela porta de acesso juntamente com tantos outros passageiros – evento que se caracteriza como fortuito interno – acidente incluído na margem de previsibilidade e risco da atividade de transporte – incontrovérsia quanto à ocorrência do acidente – responsabilidade objetiva da transportadora existente, nos termos do artigo 734 e segs. do Código Civil – culpa exclusiva da vítima inocorrente – inteligência da Súmula 161 do STF – dever de indenizar caracterizado – apelo provido quanto a esse aspecto. DANO MORAL – OCORRÊNCIA – apelante que sofreu lesão no braço ao cair no momento em que entrava na composição férrea – necessidade de cirurgia para colocação de 8 pinos e placa de metal – fatos incontroversos nos autos – lesões evidenciadas pela documentação médico legal e hospitalar trazida aos autos – internação por 8 dias e afastamento das atividades laborais por pelo menos 60 dias – abalo sério à integridade física e à paz de espírito da apelante – dano moral configurado – apelo provido quanto a esse aspecto. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – impossibilidade de fixação em separado dos danos morais e estéticos – ausência de demonstração a respeito do porte da cicatriz decorrente da cirurgia – indenização adstrita ao abalo moral decorrente da ofensa à integridade física e à paz de espírito da apelante – valor (R$ 70.600,00) pleiteado na inicial que se mostra demasiado – indenização fixada em R$ 30.000,00 – montante adequado às circunstâncias do fato, proporcional ao dano e com observância ao caráter educativo-punitivo que compõe a indenização – apelo parcialmente provido quanto a esse aspecto. DANO MATERIAL – pretensão de recebimento de pensão vitalícia – ausência de demonstração de incapacidade laborativa permanente em decorrência do acidente – período de afastamento do trabalho a ser indenizado – art. 950 do Código Civil – precedente do STJ – valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença – apelo parcialmente provido quanto a esse aspecto. Resultado: recurso parcialmente provido.
Resultado: recurso parcialmente provido
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12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Mário de Castro Figliolia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.