Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DO CONTRATO COMPLETO. ERRO DE PROCEDIMENTO SUSCITADO DE OFÍCIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação com o objetivo de reformar a sentença que julgou liminarmente improcedente a Ação Revisional de Contrato, no sentido de manter inalteradas as cláusulas contratuais do instrumento em análise. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em analisar: (i) se há cumulação da comissão de permanência com os demais encargos; (ii) se a taxa de juros remuneratórios é exorbitante; (iii) se é legal a capitalização de juros contratada; (iv) se deve ser descaracterizada a mora do devedor; e (v) se é devida a repetição de indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Para o deslinde da controvérsia de revisão de contratos, revela-se imprescindível verificar a plausibilidade das argumentações a partir do instrumento contratual, em todos os seus termos. Trata-se de documento fundamental ao julgamento do feito, pelo que, em razão da sua ausência, resulta inviabilizada a avaliação da legalidade ou não das cláusulas contratuais. 4. Destarte, a fim de garantir a concretização dos princípios constitucionais do acesso à justiça, da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LIV, LV e LXXXV, da CRFB) e dos direitos básicos do consumidor (arts. 6º e 7º do CDC), é imprescindível a inversão do ônus da prova com objetivo de assegurar adequada produção de provas para que o juízo tenha condições de julgar a demanda dentro dos limites do devido processo legal. 5. Deste modo, cabe ao Banco exibir o contrato completo, objeto da presente lide, não podendo ser afastada a possibilidade da inversão do ônus da prova, sob pena de impor à parte mais vulnerável - o consumidor - ônus excessivo e desproporcional diante da condição da Instituição Financeira de produzir, de modo mais seguro e inquestionável, a prova do fato levado à apreciação do Poder Judiciário. Aplicação do art. 6º, VIII, do CDC. 6. Portanto, a ausência do instrumento do contrato integral torna nula a decisão tendo em vista que se trata de prova imprescindível à adequada solução do litígio, inclusive, podendo ser tal circunstância decretada de ofício pelo juízo, como no caso dos autos. Precedentes do TJCE. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Recurso prejudicado, sentença anulada de ofício, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau. Tese de julgamento: "Nas ações revisionais de contrato, o instrumento de pactuação, em sua integralidade, é elemento essencial à resolução da controvérsia, logo cabe à instituição financeira a sua apresentação.". ________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º, § 2º; 6º e 7º. CF/1988, art. 5º, LIV, LV e LXXXV. CPC, arts. 369, 373 e 378. Jurisprudência relevante citada: STJ: Súmula nº 297. TJCE: AC nº 0237581-20.2023.8.06.0001. Rel. Des. André Luiz de Souza Costa. 4ª Câmara Direito Privado. DJe: 30/04/2024; AC nº 0206834-92.2023.8.06.0064. Rel. Des. Djalma Teixeira Benevides. 4ª Câmara Direito Privado. DJe: 10/12/2024.
acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em julgar prejudicado, para decretar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau
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