Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Juízo Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, competente para processar e julgar o feito. Fica mantida a liminar deferida na MC 18.228/RJ, até ulterior ratificação ou reforma. Comunique-se imediatamente ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região o teor da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Brasília, 29 de agosto de 2011. Ministro Castro Meira Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de AIA, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa