Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 315 DO STJ. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que inadmitiu embargos de divergência opostos em face de acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. 2. A decisão agravada considerou incabível a oposição de embargos de divergência, pois o recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, Súmula 315/STJ. 3. O agravante alegou inaplicabilidade das Súmulas 7 e 315, defendendo que a controvérsia não versa sobre reexame de provas, mas sobre revaloração jurídica das provas já fixadas nos autos, apontando divergência com precedente da Quinta Turma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível admitir embargos de divergência quando o recurso especial não foi conhecido em razão da incidência da considerando a aplicação da Súmula 7/STJ, Súmula 315/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de divergência não são cabíveis para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como a incidência da conforme disposto na Súmula 7/STJ, Súmula 315/STJ. 6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não se admite embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial. 7. A ausência de análise do mérito recursal inviabiliza a instauração do juízo de admissibilidade dos embargos de divergência, sendo incabível discutir regras técnicas relativas à admissibilidade do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
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