Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE NA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO NA ORIGEM MANTIDO. SÚMULA 54 DO STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DO BANCO IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. SEM INTERESSE MINISTERIAL. I – Restando incontroversa a fraude na formalização do contrato de financiamento em nome do autor, impõe-se a manutenção da Sentença que reconheceu a nulidade do pacto e a condenação por danos morais, ante a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. II – O valor de R$ 5.000,00 arbitrado a título de compensação por dano moral mostra-se proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto, conforme precedentes desta Corte. III – Reconhecido o cabimento da aplicação da Súmula 54 do STJ, os juros moratórios devem incidir desde o evento danoso. IV – Majoram-se os honorários advocatícios recursais para 18% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC. V – Recurso do Banco Honda S.A. desprovido. Recurso de Wallace Silva Dias parcialmente provido. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO CONHECEU DE AMBOS OS APELOS PARA, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO PRIMEIRO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO CONHECEU DE AMBOS OS APELOS PARA, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO PRIMEIRO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO, NOS TERMOS DO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.