Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADAS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - OBTENÇÃO DE CAPITAL DE GIRO - MÉRITO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - ILEGALIDADE AFASTADA - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS - TAXA DIÁRIA NÃO INFORMADA - ABUSIVIDADE - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - ONEROSIDADE EXCESSIVA - NÃO VERIFICADA - TEORIA DA IMPREVISÃO - INAPLICABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurgem-se os Requeridos/Apelantes contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente o pedido inicial. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa se a parte não demonstra a imprescindibilidade da perícia técnica para o deslinde da causa. Se a petição inicial da ação de cobrança foi instruída com documentos que demonstram a existência do débito e o saldo devedor, não há falar em inépcia. Preliminar rejeitada. O STJ tem assentado o entendimento de que "não incide o CDC, por ausência da figura do consumidor (art. 2º do CDC), nos casos de financiamento bancário ou de aplicação financeira com o propósito de ampliar capital de giro e atividade profisssional." (AgInt no AREsp n. 555.083/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019). No julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530-RS, que seguiu o rito para processos repetitivos, restaram fixadas as seguintes orientações quanto à aplicação de juros remuneratórios: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do Código Civil; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade. Assim, não há falar em abusividade dos juros remuneratórios quando demonstrado que foram estabelecidos em patamares adequados. Em havendo previsão expressa no contrato e sendo este firmado após 30.03.2000, é permitida a capitalização de juros remuneratórios em periodicidade abaixo da anual. No entanto, para que seja admitida a cobrança da capitalização diária, é necessária a previsão expressa de sua periodicidade e da taxa diária, não sendo suficiente a menção às taxas efetivas anual e mensal no contrato. No caso, diante da ausência de informação da taxa diária de juros, descabida a incidência da capitalização diária. E em razão do reconhecimento da abusividade de encargos cobrados no período da normalidade contratual (capitalização dos juros), consoante posicionamento consolidado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº1.061.530/RS, deve ser determinada a descaracterização da mora. Tendo a operação de crédito sido celebrada por pessoa jurídica, e existindo previsão contratual acerca da cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC), inaplicável o entendimento firmado pelo STJ nos REsp 1.251.331-RS e Resp 1.255.573-RS, eis que restritos às pessoas físicas. Logo, na espécie, considerando que a Tarifa de Abertura de Crédito foi expressamente prevista no instrumento contratual, e sendo a emitente/devedor pessoa jurídica, mostra-se legítima da cobrança da referida taxa. Descabe a alegação de que houve onerosidade excessiva decorrente da prorrogação do contrato, já que esta, expressamente aceita pela empresa devedora, previu a manutenção de todas as garantias e encargos do ajuste anterior. Embora a pandemia instaurada em razão do novo Coronavírus (COVID-19) tenha afetado a economia mundial de modo geral, para aplicaçãoda "Teoria da Imprevisão" faz-se necessário demonstrar as implicações concretas e imediatas nos negócios decorrentes das medidas sanitárias adotadas pelas Autoridades Públicas, o que não ocorreu no caso. Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar a abusividade da cláusula contratual que prevê a capitalização diária de juros, decretando-se, por consequência, a descaracterização da mora. A C Ó R D Ã O
Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar a abusividade da cláusula contratual que prevê a capitalização diária de juros, decretando-se, por conse
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.