Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE JUIZADO INSTALADO. APLICAÇÃO DO RITO ESPECIAL. RESOLUÇÃO Nº 383/23 DO TJPI. REMESSA À TURMA RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconheceu a incompetência do Tribunal de Justiça para julgamento de recurso de apelação e determinou a remessa dos autos à Turma Recursal, em razão da natureza da demanda e do valor da causa, inferior a 60 salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a competência para julgamento do recurso é das Turmas Recursais, mesmo na ausência de Juizado Especial da Fazenda Pública instalado na comarca; (ii) estabelecer se a ausência de adoção expressa do rito da Lei nº 12.153/2009 afasta essa competência; (iii) determinar se a Resolução nº 383/23 do TJPI pode alterar a competência recursal sem violar princípios constitucionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta para causas de até 60 salários mínimos, nos termos do art. 2º e §4º da Lei nº 12.153/2009. 4. A inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública na comarca não afasta a aplicação do rito especial, que deve ser observado mesmo em varas comuns, conforme normativas do CNJ e do próprio Tribunal. 5. A Resolução nº 383/23 do TJPI determina que compete às Turmas Recursais julgar recursos em processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, independentemente da adoção formal do rito. 6. A remessa à Turma Recursal não viola o princípio do juiz natural nem o duplo grau de jurisdição, pois a competência decorre de lei e de atos normativos válidos. 7. A regra da perpetuatio jurisdictionis admite exceção em hipóteses de competência absoluta, como no caso dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 8. A inadequação do rito adotado na origem não autoriza a manutenção do processamento equivocado, devendo prevalecer o regime jurídico correto. 9. O recurso cabível nas causas submetidas à Lei nº 12.153/2009 é o recurso inominado, e não a apelação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta para causas de até 60 salários mínimos, independentemente da existência de unidade instalada. O rito da Lei nº 12.153/2009 deve ser aplicado mesmo quando não adotado expressamente pelo juízo de origem. Compete às Turmas Recursais julgar os recursos em tais demandas, inclusive após a vigência da Resolução nº 383/23 do TJPI. A remessa do feito ao órgão competente não viola os princípios do juiz natural, do devido processo legal ou da segurança jurídica. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021 e art. 43; CF/1988, art. 5º, XXXVI, LIII, LIV e LV; Lei nº 12.153/2009, art. 2º e §4º; Resolução nº 383/23 do TJPI, art. 1º; Provimento nº 165/2024, art. 97; Lei Complementar nº 266/2022, art. 53. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível nº 0800500-43.2020.8.18.0135, Rel. José Vidal de Freitas Filho, j. 13/12/2024; TJPI, Apelação Cível nº 0800665-66.2020.8.18.0046, Rel. José Vidal de Freitas Filho, j. 31/01/2025 a 07/02/2025.
acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.