Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CONSÓRCIO DE MOTOCICLETA. RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FRAUDE OU PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA. DEVOLUÇÃO DE VALORES SOMENTE APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. PRECEDENTE DO STJ (RESP 1.119.300/RS). INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso inominado interposto por consumidor em face de sentença que julgou improcedente ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos materiais e morais, ajuizada contra administradora de consórcio de motocicleta, sob alegação de fraude praticada por consultor e promessa de contemplação imediata. O pedido abrangia restituição integral das quantias pagas e compensação por danos materiais e morais. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) definir se restou comprovada fraude ou promessa de contemplação imediata por parte da administradora do consórcio; (ii) estabelecer se a restituição dos valores pagos deve ocorrer de forma imediata ou apenas após o encerramento do grupo; (iii) determinar se estão configurados danos materiais e morais indenizáveis. III. Razões de decidir A parte autora não se desincumbe do ônus da prova quanto à alegação de fraude ou promessa de contemplação imediata, inexistindo demonstração de ardil ou má-fé imputável à administradora (CPC, art. 373, I). O contrato de consórcio é regido pela lógica do fundo comum em benefício coletivo, o que inviabiliza a restituição imediata das quantias pagas em caso de desistência, sendo devida apenas após o encerramento do grupo, em até trinta dias, nos termos da jurisprudência consolidada pelo STJ (REsp 1.119.300/RS). O simples inadimplemento contratual ou frustração de expectativa não configuram, por si só, dano moral indenizável, ausente prova de conduta ilícita da administradora que viole direitos da personalidade do consumidor. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A ausência de prova de fraude ou promessa de contemplação imediata afasta a rescisão contratual com restituição imediata de valores em consórcio. A devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente deve ocorrer apenas após o encerramento do grupo, no prazo legal. O inadimplemento contratual, sem demonstração de ilícito ou lesão a direitos da personalidade, não gera direito à indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CPC, art. 373, I e art. 98, §3º; Lei nº 9.099/1995, arts. 46, 54 e 55; Lei nº 12.153/2009, art. 27. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.119.300/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, j. 12.05.2010.
Recurso conhecido e desprovido.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.