Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – IMPOSSIBILIDADE – MATÉRIA JÁ ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO – MANUTENÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - OUTRA INSCRIÇÃO PRÉ-EXISTENTE REGULAR – DANO MORAL – NÃO CABIMENTO – SÚMULA 385 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO. Relativamente à inversão do ônus da prova, infere-se que a matéria já foi resolvida em decisão interlocutória e objeto de agravo de instrumento pela parte autora; insurgência, no entanto, que restou desprovida no reclamo de n. 1402762-96.2020.8.12.0000, restando preclusa qualquer discussão a respeito do assunto. A manutenção do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, mesmo após a quitação do débito, constitui, em tese, dano moral presumido, uma vez que se trata de prejuízo à personalidade. Contudo, conforme dispõe a Súmula 385 do STJ, a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não enseja indenização por dano moral quando preexistente inscrição legítima, como verificado no caso concreto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.