Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – VALOR DO PEDIDO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – ANÁLISE PREJUDICADA – ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO PEDIDO INDENIZATÓRIO – PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INOBSERVÂNCIA DO MÍNIMO LEGAL. 1. Prejudicada a análise do valor do pedido de obrigação de fazer da demanda reconvencional, uma vez que cabe ao juiz a quo examinar essa pendência em momento oportuno. 2. Deve ser observado o percentual mínimo de 10% dos honorários advocatícios estabelecido no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil quando reconhecida, em decisão de saneamento, a ilegitimidade passiva de uma das partes reconvindas em relação ao pedido indenizatório de cunho solidário da demanda reconvencional. Recurso parcialmente conhecido e, nesta, provido.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta, provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.