Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 266-C, do RISTJ, INDEFIRO LIMINARMENTE os embargos de divergência. Deixo de analisar a petição de e-STJ fls. 262/268 por ser mera reiteração do recurso de e-STJ fls. 252/258. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 07 de dezembro de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de EAREsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa