Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA. ÔNUS DA FORNECEDORA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. LEGITIMIDADE DO DÉBITO E DA INSCRIÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Recurso inominado interposto pela requerente contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, ao reconhecer a existência de elementos suficientes para demonstrar sua vinculação à unidade consumidora que originou a negativação. II. Questão em discussão: 2. A controvérsia consiste em analisar se os elementos probatórios apresentados pela concessionária são suficientes para demonstrar a existência da relação jurídica e a legitimidade da inscrição em cadastro de inadimplentes, apesar da ausência de instrumento contratual subscrito pela consumidora. III. Razões de decidir: 3. A negativa de contratação transfere à fornecedora o ônus de demonstrar a origem da relação jurídica, sem que isso implique exigência de modalidade única de prova ou presunção absoluta em favor do consumidor. 4. Os registros extraídos do sistema interno da concessionária, embora não devam ser valorados isoladamente como prova absoluta da contratação, encontram respaldo em outros elementos objetivos constantes dos autos. 5. A fatura vinculada à unidade consumidora foi emitida em nome da recorrente e contém endereço coincidente com aquele informado na petição inicial e constante do comprovante de residência por ela própria juntado, inclusive quanto à identificação do residencial, bloco e apartamento. 6. A convergência entre os registros cadastrais, a fatura de consumo e documento apresentado pela própria consumidora constitui conjunto probatório suficiente para demonstrar sua vinculação à unidade consumidora e afastar a alegação de inexistência da relação jurídica. 7. Reconhecida a legitimidade do débito e ausente prova de quitação, a inscrição em cadastro de inadimplentes caracteriza exercício regular de direito, inexistindo ato ilícito imputável à fornecedora. 8. Ausente ilicitude na cobrança e na negativação, não se configuram os pressupostos da responsabilidade civil nem dano moral indenizável. IV. Dispositivo e tese: 9. Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença de improcedência. A C Ó R D Ã O
Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença de improcedência. A C Ó R D Ã O
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