Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO SUPERIOR A CINCO HORAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por passageira contra sentença que condenou a companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais em razão de atraso de voo superior a cinco horas. 2. A parte autora postulou a majoração do quantum indenizatório fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), argumentando que o atraso lhe causou prejuízos significativos, incluindo a perda de evento familiar importante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia reside na adequação do valor da indenização fixada em primeiro grau à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC e do art. 737 do CC, salvo comprovação de fortuito externo, o que não ocorreu nos autos. 5. O atraso no voo, causado por problemas técnicos na aeronave, constitui fortuito interno, inerente à atividade da empresa, não afastando sua obrigação de indenizar os danos suportados pelo consumidor. 6. O dano moral é configurado in re ipsa, decorrendo da violação dos direitos do passageiro ao transporte adequado e à previsibilidade do serviço prestado. 7. O valor da indenização deve ser fixado com base nos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a jurisprudência do STJ e deste Tribunal em casos análogos. 8. O montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) está em consonância com precedentes deste Tribunal, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico da indenização sem caracterizar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: "O atraso de voo superior a cinco horas, sem justificativa de fortuito externo, caracteriza falha na prestação do serviço e gera direito à indenização por danos morais, cujo quantum deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, alinhando-se à jurisprudência consolidada." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 737 e 741; CDC, arts. 6º, VIII, e 14. Jurisprudência relevante citada: Súmula 130/STJ; STJ, REsp 1.152.541/RS; TJCE, Apelação Cível 0153447-36.2018.8.06.0001; TJCE, Apelação Cível 0214564-57.2020.8.06.0001.
à unanimidade, em conhecer do Recurso de Apelação Cível para, no mérito, negarlhe provimento, de acordo com o voto do Relator 3
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