Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM ASTREINTES. REVISÃO E REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento no cumprimento de sentença em ação de obrigação de fazer declaratória de inexistência de débito e c/c indenizatória por danos morais, tratando da majoração para R$ 5.000,00 por dia e consolidação das astreintes. 3. A Corte de origem manteve a decisão que majorou a multa diária e consolidou as astreintes, registrando descumprimento prolongado e a necessidade de preservar o caráter admoestatório, com possibilidade de reanálise futura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a manutenção das astreintes em R$ 5.000,00 por dia afrontou a proporcionalidade e razoabilidade do do art. 8 CPC; (ii) saber se deveria haver redução da multa diária por excessividade, nos termos do § 1, I, do CPC; (iii) saber se caberia redução com base no art. 537, parágrafo único, do CPC; e (iv) saber se a consolidação em R$ art. 814, 400.000,00 configurou enriquecimento sem causa, à luz do do CC. art. 884 III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da suficiência, proporcionalidade e excessividade das astreintes, à luz do histórico de descumprimento e da eficácia coercitiva, demanda reexame de fatos e provas. 6. Também quanto ao alegado enriquecimento sem causa, a redução do montante consolidado fundada nas circunstâncias do descumprimento exige revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do Tese de julgamento valor e da proporcionalidade das astreintes fixadas em cumprimento de sentença. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir a redução do montante consolidado sob alegação de enriquecimento sem causa, quando fundada em circunstâncias fáticas do descumprimento". CPC, arts. 8, 537, § 1º, I, 814, parágrafo único; Dispositivos relevantes citados: CC, CF, III, . art. 884; art. 105, a STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.