Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDAMENTADA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame: 1. Recursos de Apelação interpostos contra sentença que condenou os Apelantes pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Um dos Apelantes também foi condenado por falsa identidade. A prisão em flagrante ocorreu durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em um imóvel conhecido como ponto de venda de drogas, onde foram apreendidas expressivas quantidades de crack, cocaína e maconha, além de dinheiro e apetrechos para o tráfico. II. Questão em discussão: 2. As questões em debate nos recursos são: a) a suficiência do conjunto probatório, especialmente dos depoimentos policiais, para sustentar as condenações por tráfico e associação para o tráfico; b) a possibilidade de desclassificação da conduta de tráfico para o crime de posse de drogas para consumo pessoal; c) a aplicabilidade da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado; e d) a proporcionalidade da dosimetria da pena, em especial a exasperação da pena-base. III. Razões de decidir: 3. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, colhidos em juízo sob o crivo do contraditório, são harmônicos e coerentes com as demais provas dos autos, constituindo meio de prova idôneo para embasar o decreto condenatório, notadamente quando não há indícios de parcialidade ou interesse em incriminar indevidamente os réus. 4. As circunstâncias do flagrante, como a grande quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, a forma de acondicionamento para venda, a apreensão de dinheiro em espécie e apetrechos típicos da traficância, bem como a prisão em local desprovido de características de residência e conhecido como ponto de venda de drogas, afastam a tese de posse para consumo pessoal e comprovam a destinação comercial das substâncias. 5. A estabilidade e a permanência do vínculo associativo para a prática do tráfico restaram demonstradas pela estrutura organizada do ponto de venda, que operava de forma contínua com divisão de tarefas entre os acusados, configurando o crime autônomo do artigo 35 da Lei nº 11.343/2006. 6. A condenação simultânea pelo crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/2006) é incompatível com a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da mesma lei), uma vez que a integração em associação criminosa evidencia a dedicação do agente a atividades delituosas. 7. A exasperação da pena-base acima do mínimo legal encontra-se devidamente fundamentada na natureza e quantidade das drogas apreendidas, em estrita observância ao que dispõe o artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, e nos maus antecedentes de parte dos réus, mostrando-se a medida proporcional e razoável. IV. Dispositivo: 8. Recursos conhecidos e não providos. Sentença condenatória mantida em sua integralidade. Dispositivos relevantes citados: Artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006; Artigo 307, da Lei Substantiva Penal; Artigo 386, VII, da Lei Adjetiva Penal. ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer dos Apelos e, no mérito, negar-lhes provimento
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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