Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO DO MUNICÍPIO REJEITADA EM SEDE RECURSAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DECORRENTES DA REJEIÇÃO. VÍCIO CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material existente no julgado. 2. Verifica-se a existência de omissão no acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento para rejeitar integralmente a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela Fazenda Pública e deixou de fixar honorários advocatícios em favor do patrono do exequente. 3. Conforme interpretação a contrario sensu do art. 85, § 7.º, do Código de Processo Civil, e em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença enseja a condenação do ente público ao pagamento de honorários advocatícios. A referida verba visa remunerar o trabalho adicional do advogado do credor em defender a execução contra a resistência infundada do devedor. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.