Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. BANCO QUE PROMOVEU A INSERÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME NO VEÍCULO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO ESTABELECIDA EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV. ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A VARIAÇÃO DA MOEDA. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54, DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão da autora, posto que demonstrada a prática de ato ilícito pelo banco, que promoveu a inserção indevida de gravame em veículo, sem que houvesse qualquer negócio jurídico efetivamente celebrado. 2. Caracterizada a falha na prestação de serviços da instituição financeira, o dano moral in re ipsa está configurado, devendo ser mantido o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais) fixado pelo juízo a quo, eis que proporcional e razoável. 3. A correção monetária deve ser mantida utilizando-se o índice IGPM/FGV, porquanto o referido melhor reflete a recomposição da moeda frente a inflação. 4. Os juros de mora devem incidir desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ. 5. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.