Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE RESERVA DE ÁREA COMERCIAL (RES SPERATA). INADIMPLEMENTO DO EMPREENDEDOR. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por empresa requerida contra sentença que julgou procedente ação de rescisão contratual c/c restituição de valores, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes, condenando a ré à devolução integral dos valores pagos pela autora, ao pagamento de cláusula penal de 10%, à abstenção de cobranças e negativação, além do pagamento das custas e honorários advocatícios. 2. A parte apelante sustenta a prescrição quinquenal, nega o inadimplemento e defende a legalidade da retenção contratual. Subsidiariamente, pleiteia a limitação da restituição a valor proporcional, o afastamento da cláusula penal e a inversão dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se está prescrita a pretensão de rescisão contratual com restituição de valores; e (ii) saber se é devida a devolução integral dos valores pagos a título de res sperata, com aplicação da cláusula penal compensatória, diante do inadimplemento contratual imputado à ré. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prescrição trienal não se consumou, pois o inadimplemento contratual ocorreu com a entrega do empreendimento apenas em 10.2021, e a ação foi ajuizada em 08.2024, nos termos do art. 206, §3º, V, do CC. 5. Configurada a relação de consumo, é aplicável o CDC, considerando a vulnerabilidade técnica e econômica da autora, microempreendedora individual, contratante de adesão com cláusulas predefinidas. 6. O contrato de res sperata não foi cumprido no prazo divulgado (ano de 2020), tendo a entrega ocorrido apenas em 10.2021, conforme reconhecido pela própria ré, caracterizando inadimplemento contratual. 7. A frustração do negócio decorreu de culpa do empreendedor, afastando o direito à retenção de valores pagos e autorizando a restituição integral, nos termos do art. 475 do CC. 8. A cláusula penal de 10% é válida e proporcional, pois visa compensar os prejuízos decorrentes do inadimplemento contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação cível desprovida. Sentença mantida. Majoração dos honorários recursais para 12% sobre o valor da condenação.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer da apelação cível para desprovê-la
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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