Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Os embargos de divergência foram inadmitidos em razão dos seguintes fundamentos: a) desatenção ao devido cotejo analítico hábil a demonstrar a divergência jurisprudencial suscitada; b) não cabimento de embargos de divergência amparados em eventual inobservância de regras técnicas alusivas ao conhecimento do recurso especial; e c) inadmissibilidade de acórdão paradigma proferido pela mesma turma julgadora do acórdão embargado (no caso, a Quinta Turma do STJ). 2. O agravante deixou de infirmar especificamente esses fundamentos desse provimento jurisdicional que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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