Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUITAÇÃO PLENA E GERAL EM ACORDO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO POSTERIOR. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais contra decisão do Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que deferiu o pagamento de pensão mensal de R$ 1.840,04 à autora, Mayara Silva de Moura, nos autos de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a quitação plena e geral dada pela autora em acordo extrajudicial impede a concessão da tutela de urgência para pagamento de pensão mensal; e (ii) estabelecer se a ausência de probabilidade do direito justifica a revogação da decisão que concedeu a tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR A quitação ampla, geral e irrevogável, assinada pela autora em acordo extrajudicial, impede, via de regra, a rediscussão posterior do valor indenizatório, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. A revisão dos termos pactuados em transação extrajudicial somente é possível caso demonstrado vício de consentimento, nos termos do art. 849 do Código Civil, o que exige dilação probatória. A tutela de urgência requer a presença cumulativa dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, sendo que a existência do termo de quitação e ausência de prova de vício de consentimento afastam a probabilidade do direito da autora. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A quitação ampla, geral e irrevogável firmada em acordo extrajudicial presume-se válida e impede a rediscussão judicial do valor indenizatório. A revisão de transação extrajudicial exige prova de vício de consentimento, o que demanda dilação probatória. A ausência de probabilidade do direito impede a concessão de tutela de urgência. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CC, art. 849. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.868.389/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe 24/3/2022; TJMS, AI 1415511-09.2024.8.12.0000, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, DJMS 30/09/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.